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22/11/2024 às 06h06m - Atualizado em 22/11/2024 às 07h10m

Vereador de Água Preta, na Mata Sul de Pernambuco, tem mandato cassado por infidelidade partidária 2s191c

A decisão tem aplicação imediata, mas cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 68541q

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O Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador Edmilson Alexandre Fragoso da Silva, de Água Preta, na Mata Sul, por infidelidade partidária. 

O vereador, que havia assumido a cadeira na Câmara Municipal em junho como 1° suplente do PSB, após a saída de um dos vereadores para assumir o Executivo, já que o prefeito e o vice-prefeito do município foram cassados, trocou o partido pelo PRD dois meses antes de tomar posse, o que gerou a ação.

Segundo o Tribunal, a troca de legendas foi realizada sem justa causa, por isso o mandato pertence ao PSB. A decisão tem aplicação imediata, mas cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A desembargadora eleitoral Karina Aragão, não acolheu os argumentos levantados de que a chamada “janela partidária”, que permite a troca de partido por mandatários no período de 30 dias antes da eleição, poderia se aplicar também aos suplentes. A janela partidária de 2024 ocorreu entre 07/03/2024 e 05/04/2024, período em que Edmilson Fragoso trocou o PSB pelo PRD.

O TRE-PE determinou ainda que o presidente da Câmara de Água Preta que, em dez dias, emposse no cargo o 2º suplente do PSB, Paulo Romerito Gomes da Silva. 

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